A TECDESP Despachante trabalha com o atendimento ao segurado/corretor/terceiro, em casos de Indenização Integral.
É o valor pago ao segurado/terceiro, quando o dano no veiculo ultrapassar o valor de 75% do contratado em apólice. E em caso de Roubo/Furto, em que o veiculo não for localizado ou se for localizado, os danos também atingirem 75% do valor contratado em apólice.
A TecDesp tem o prazo de 24h, após ter recebido o acionamento da Cia para enviar a relação de documentos por e-mail juntamente com os formulários exigido pela Cia.
No dia seguinte nossos analistas entram em contato por telefone (nos números enviados pela Cia) para verificar se o e-mail foi recebido e se a pessoa possui alguma duvida.
Após o segurado/corretor/terceiro reunir toda a documentação, o mesmo deverá enviar por correio os formulários assinados e copia dos documentos solicitados. Para isso, deverá entrar contato com a TecDesp para solicitar o código de postagem, no qual o segurado/terceiro/corretor não terá custo nenhum para o envio (cada processo terá direito ao envio de apenas um código de postagem. Por isso a necessidade de esclarecer todas as duvidas antes de enviar a documentação).
O único custo é somente com a embalagem que será utilizada para envio (envelope, caixas, etc).
Ao recebermos a documentação, temos o prazo de 24h para analisar. Se caso toda a documentação estiver correta e não houver nenhum impeditivo no veiculo, solicitaremos o pagamento para a Cia. Caso tenha alguma pendencia documental ou restrição em sistema, solicitaremos para o segurado/corretor/terceiro sanar esta pendencia e após sanar daremos continuidade no processo de indenização.
A Cia seguradora ao receber nossa solicitação de pagamento, tem o prazo de 5 dias uteis para programar a indenização para o segurado/terceiro.
Após a programação final para o segurado/terceiro, iniciará a transferência do veiculo para o nome da Cia.
Se caso o veiculo esteja alienado, ou seja, financiado, o proprietário legal do veiculo poderá optar em quitar o mesmo através de recursos próprios ou nos encaminhar o boleto de quitação total do contrato para a Cia quitar e após a baixa do gravame indenizar o saldo residual para o proprietário.
O (A) SEGURADO (A) PODERÁ QUITAR O FINANCIAMENTO COM RECURSOS PRÓPRIOS E APÓS A BAIXA DA ALIENAÇÃO (GRAVAME), SOLICITAREMOS O PAGAMENTO INTEGRAL PARA O (A) SEGURADO (A).
DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FINANCEIRA E SOLICITAR O BOLETO DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO COM OS DADOS DO VEICULO (placa, chassi, RENAVAM), OU CASO NÃO TENHA OS DADOS DO VEICULO NO BOLETO, A FINANCEIRA DEVERÁ ENCAMINHAR JUNTO COM O BOLETO A CARTA DE SALDO DEVEDOR. CASO O (A) SEGURADO (A) CONCORDE COM VALOR DO SALDO DEVEDOR E MESMO NÃO FOR MAIOR QUE O VALOR DE INDENIZAÇÃO, A SEGURADORA IRÁ QUITAR O FINANCIAMENTO DEDUZINDO DA INDENIZAÇÃO E APÓS A BAIXA DO GRAVAME, DEPOSITARÁ A DIFERENÇA DO VALOR DE INDENIZAÇÃO NA CONTA CORRENTE DO PROPRIETÁRIO.
O(A) SEGURADO(A) TERÁ QUE RESERVAR UM VEICULO DE VALOR IGUAL OU MAIOR QUE O DA INDENIZAÇÃO DO VEICULO SINISTRADO, SE A FINANCEIRA APROVAR O NOVO VEICULO COMO GARANTIA DO FINANCIAMENTO, HAVERÁ UM TRÂMITE DE TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO PARA ESSE NOVO VEICULO.
APÓS A CONCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA, A FINANCEIRA IRÁ BAIXAR A ALIENAÇÃO DO VEICULO SINISTRADO E IREMOS SOLICITAR O PAGAMENTO AO SEGURADO (A), ONDE O (A) MESMO (A) DEVERÁ REPASSAR O VALOR PARA A CONCESSIONÁRIA E ASSIM LIBERAR O NOVO VEÍCULO PARA QUE ELE(A) CONTINUE PAGANDO O FINANCIAMENTO DO MESMO, PORÉM TRANSFERIDO PARA O NOVO VEICULO. CLIQUE AQUI PARA ENTENDER COMO FUNCIONA.
Obs: Caso a baixa da alienação ocorra após 30 (trinta) dias do preenchimento do DUT/CRV, será descontado da indenização o valor de R$ 195,23 referente à multa de averbação cobrada pelo DETRAN pela não transferência do veiculo para SEGURADORA.
Obs: Caso o(a) segurado(a) reserve um veiculo de valor maior, a diferença deverá ser paga para a concessionária pelo próprio segurado/terceiro.
E caso o(a) segurado(a) queira reservar um veiculo particular, o(a) mesmo(a) deverá entrar em contato com a financeira e informar que quer fazer a substituição de garantia. A financeira irá avaliar esse veiculo e se for aprovado como garantia do financiamento, a mesma irá baixar o gravame do veiculo sinistrado, onde iremos solicitar o pagamento.
Caso o veiculo seja localizado, antes do tramite de substituição ser concluído, ou seja, a baixa do gravame pelo banco junto ao DETRAN sido realizada, o veiculo ainda pertence ao(a) segurado(a), devendo este(a) tomar posse do mesmo, para a verificação do estado do veiculo, através de vistoria. Se após a vistoria, este não for caracterizado Perda Total, o DUT/CRV será regularizado em favor do proprietário e o tramite de substituição devendo ser cancelado.
DEVERÁ SER SOLICITADO JUNTO AO GERENTE DO BANCO FINANCIADO A CARTA DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO EM PAPEL TIMBRADO E ASSINADO PELO GERENTE, COM OS DADOS DO VEICULO E A CONFIRMAÇÃO QUE APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO, O GRAVAME SERÁ BAIXADO. NOS ENVIAR PARA QUE A CIA, FAÇA UM DEPÓSITO NO VALOR DO SALDO INFORMADO NA CARTA, EM CONTA CORRENTE DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO E APÓS A BAIXA DO GRAVAME, A SEGURADORA IRÁ DEPOSITAR A DIFERENÇA DO VALOR DE INDENIZAÇÃO NA CONTA CORRENTE DO PROPRIETÁRIO.
É um contrato de arrendamento mercantil, ou seja, é uma espécie de aluguel de veículo, onde o banco oferece a opção de compra do mesmo ao final do contrato nos valores de tabela FIPE.
Com isso o veiculo até a quitação do contrato é de propriedade do banco. Por isso o arrendatário (pessoa que comprou o veiculo financiado) não pode em hipótese alguma assinar o DUT (recibo de compra e venda).
Caso o veiculo sofra algum tipo de sinistro que caracterize a perda total, o proprietário em casos de leasing quitado, deverá entrar em contato com a financeira e solicitar a documentação do veiculo em nome da Cia para darmos continuidade no processo.
Para os casos com o financiamento ativo, a seguradora pagará o valor integral da Fipe para o Leasing e fica de responsabilidade do leasing pagar o valor restante para o arrendatário.
Para veículos blindados, será obrigatório o envio dos seguintes documentos:
Nota Fiscal da Blindagem (pois nela aponta o grau da blindagem);
Certificado de Registro do Exercito (mostra que o comprador do veiculo tem a permissão de comprar um veiculo blindado);
Declaração de Autorização da Blindagem do veiculo Emitida pelo Exercito (na declaração consta que o exercito autorizou a blindagem do veiculo);
Copia da Carteira do Exercito e da Policia Civil (trata-se de documento que parece um RG onde consta o nome e os dados do veículo. Tais carteiras tem o timbre do órgão emissor EXERCITO na cor verde e PCIVIL – branca).
Veículos que instalaram o Kit de GNV (gás), deverá nos encaminhar os seguintes documentos:
Nota Fiscal da Instalação (original) é obrigatório o envio da nota fiscal, pois nela contem o numero do cilindro instalado. Caso o proprietário do veiculo tenha comprado o veiculo com o GNV já instalado e não possui a nota fiscal da instalação. Deverá fazer uma declaração a próprio punho, assinar e reconhecer firma por autenticidade dizendo o porquê não possui o documento.
Laudo do Inmetro juntamente com o Selo do Inmetro onde atesta que esta tudo dentro das conformidades com o veiculo e o Kit instalado.
Para processos que ocorreram o falecimento do proprietário do veiculo, será necessário as seguintes documentações:
Cópia Autenticada da Certidão de Óbito.
Cópia Autenticada do Inventario e/ou Formol de Partilha, informando quem poderá assinar pelo veiculo e receber a indenização do mesmo;
Caso não tenha os documentos acima, será necessário o Alvará Judicial Original com as informações de quem poderá assinar e receber pelo veiculo;