Para todo e qualquer tipo de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação, como mudança de cor/envelopamento, combustível, blindagem etc., faz-se necessário emitir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica do veículo (como cor, combustível, dentre outras). Faça seu orçamento conosco.