Alteração de Características do Veículo

Descrição

Para todo e qualquer tipo de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação, como mudança de cor/envelopamento, combustível, blindagem etc., faz-se necessário emitir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica do veículo (como cor, combustível, dentre outras).  Faça seu orçamento conosco.

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